Composto lácteo não é leite (e nem fórmula)!

Composto lácteo não é leite e nem fórmula! Quem lembra do último post sobre isso?

Recentemente uma nota atualizada foi dada pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e pelo Departamento Científico de Nutrologia sobre a diferença entre o COMPOSTO LÁCTEO e a FÓRMULA INFANTIL.

O primeiro ponto de destaque de cada um destes alimentos acima é o órgão responsável por sua regulamentação (cada órgão segue diferentes critérios para aprovação e comercialização do produto), e logo em seguida sua utilidade e faixa etária recomendada para consumo. Veja abaixo:

🔍FÓRMULA INFANTIL:

A fórmula é um alimento artificial indicado para o bebê quando a amamentação não é possível ou, por alguma razão, é insuficiente. Apesar de não ser possível recriar os componentes do leite materno, a fórmula infantil é produzida especialmente para atingir todas as necessidades nutricionais do bebê.

O órgão responsável pela regulamentação e aprovação das fórmulas infantis é a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e segue criteriosas exigências:

►Seguem exigências do CODEX alimentarius
►Exigência de requisitos específicos da formulação de acordo com a necessidade nutricional de cada faixa etária
►Composição comprovada por análise
►Sua composição nutricional deve conter
apenas nutrientes que também estão presentes no leite materno
►Poucos aditivos são permitidos e a adição de corantes é proibida

Se for necessário, a fórmula infantil pode ser introduzida na alimentação do bebê recém-nascido, e conforme seu crescimento, existem as fórmulas de segmento (para crianças de 1 a 3 anos).

Apesar de não possuir contraindicações, a fórmula infantil só deve ser introduzida em último caso, quando o profissional já esgotou seus meios de ajudar a mãe a amamentar com leite materno. Muitas vezes a fórmula é introduzida sem necessidade ainda na maternidade e isso pode atrapalhar a produção de leite materno e a amamentação como um todo, levando ao desmame precoce.

🔍COMPOSTO LÁCTEO:

Os compostos são feitos de uma mistura de leite (de acordo com a legislação, cerca de 51% no mínimo) e outros ingredientes lácteos e não lácteos, como óleos vegetais, leite reconstituído, canola e soja. Possui também açúcar e aditivos alimentares.

Por possuir em sua composição diversos ingredientes não recomendados para crianças menores de 1 ano (principalmente o açúcar e aditivos alimentares), o composto não é recomendado, e muitos nutricionistas e pesquisadores consideram seu consumo desnecessário. Estamos falando de um alimento ultraprocessado e que, em sua maioria, possui sabor artificial de chocolate, morango etc. Esses ingredientes podem até mesmo influenciar em uma futura obesidade da criança.

O órgão responsável pela regulamentação e aprovação dos compostos lácteos é o MAPA (: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil). As exigências seguidas são:

►Seguem apenas as exigências mínimas de proteínas
►Adição opcional de vitaminas e minerais, gorduras vegetais e fibras
►Pode ter adição de açúcares e aditivos alimentares
►O leite de vaca pode receber apenas a adição de nutrientes essenciais
►Proibe adição de corantes

A DIFÍCIL ESCOLHA DAS MÃES

A grande dificuldade que muitas mães enfrentam é que o composto lácteo é recomendado por muitos pediatras e, como querem o melhor para seus filhos, as mães oferecem o composto para complementar ou substituir a amamentação.

Não é uma escolha fácil. O que realmente precisamos são de profissionais capacitados que lutem pela amamentação e, em último caso, façam a melhor recomendação para o bebê.

É preciso avaliar todos os pontos positivos e negativos de cada opção e quais consequências o consumo de cada um vai trazer futuramente para a criança.

Quer ver o estudo citado na íntegra? Acesse por AQUI. 

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Dra Kelly Marques Oliveira

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