Porque não usar andador infantil

andador, pediatria descomplicada, dra kelly oliveira, pediatra sao pauloJá escrevi um pouco sobre andadores aqui no blog, além de outras dicas de segurança. Sei que tenho batido nessa tecla, mas quando se trata de segurança, é preciso falar.A Sociedade Brasileira de Pediatria tem batalhado para banir os andadores infantis do Brasil há algum tempo. Ainda assim, existe uma grande resistência por parte dos fabricantes e lojas.O perigo dos andadores já foi mais do que provado, além de ser prejudicial à marcha da criança. Nãotem nenhum benefício nele! Talvez a única “vantagem” seja que gera uma independência no bebê (desnecessária e precoce), e que não é preciso dar atenção ao bebê o tempo todo (???).

Primeiro: existem outras formas de distrair o bebê ou entretê-lo sem usar o andador. O site Criança Segura dá inumeras dicas de como construir um ambiente seguro ou bebê sem ter que usar esse recurso. Além disso vc pode ver outras dicas de segurança aqui no blog também!

Segundo: propiciar independência a um bebê é como dar a chave do carro para seu filho adolescente. Você não vai querer fazer isso (Por favor!).

Terceiro: o andador NÃO ajuda na marcha do bebê, pelo contrário, pode até prejudicá-la!

“Mas eu sempre estou perto do meu filho quando ele usa, e uso muito pouco!” Ok…mas basta um segundo para um acidente acontecer. Novamente…não damos responsabilidades a alguém que não tem sequer capacidade de assimilá-las. Existem inúmeras formas de entretenimento (seguras) e eu sei que você encontrará algumas (milhares!).Usar andador é como abusar da sorte, ou ganhar na loteria…mas uma loteria que ninguém quer ganhar. Sabidamente o andador pode causar: traumatismo craniano, lesões cerebrais graves e irreversíveis, até morte.

Os andadores já foram proibidos pela Justiça! 

Desde dezembro de 2013,foi suspensa a comercialização dos andadores em todo o País pela Jusiça. A Juiza Lizandra Cericato Villarroel, de Passo Fundo (RS) liberou uma liminar que não foi contestada. No entanto, ainda se vê andadores infantis à venda, em descumprimento à lei.

Quem perde é a população, pois ainda existe uma “cultura” muito grande do seu uso, falta informação correta, até mesmo por parte dos pediatras. Já ocorreram pelo menos 3 óbitos (que foram devidamente notificados), no Rio Grande do Sul, Bahia e Minas Gerais.

A estatística para quem usa o andador é sombria: para cada criança que morre por trauma, quatro ficam com sequleas permanentes. Não há como calcular essa perda.

Cabe uma palavra a todos: sei que muitos avós, titios, titias, vizinhos, já usaram e “foi ótimo, nunca aconteceu nada, meu filho é super saudável e tem as pernas fortes”. Não eu não estou falando desses. Estou falando daqueles que foram parar no hospital por causa de andador, dos pais que perderam seus filhos…Não damos facas para nosso filho brincar. Não pulamos etapas do desenvolvimento. Seu filho primeiro firma a cabeça, depois senta, então começa a engatinhar e por fim anda. O andador pula etapas. Ou pior, ele as adianta sem nem mesmo a criança estar pronta. E aí que está o perigo.

Além disso, o andador facilita o alcance da criança ao fogão, objetos cortantes e perigosos, produtos químicos, torna mais propício a quedas em superfícies escorregadias, ou perigosas como piscinas e escadas, por exemplo. Assim, o andador expõe a criança a acidentes com queimaduras, intoxicações e afogamentos, além de  poder levar a um aprendizado errado da marcha, na ponta dos pés, e provocar o encurtamento de tendões.

Consulta Pública do INMETRO – Envie sua contribuição até 03 de janeiro

A “Proposta de Regulamento Técnico da Qualidade para Andadores Infantis” foi disponibilizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) através da portaria 555 de 29 de outubro de 2015.Você pode particiar enviando relatos de acidentes, críticas e sugestões até o dia 03 de janeiro de 2016.

Agora, o INMETRO está realizando Consulta Pública sobre a questão. Participe da Consulta dizendo “Não aos andadores infantis!”

“Art. 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha modelo, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico, ou para os seguintes endereços: – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro Diretoria de Avaliação da Conformidade – Dconf Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac Rua da Estrela n.º 67 – 3º andar – Rio Comprido CEP 20.251-021 – Rio de Janeiro – RJ, ou -E-mail: [email protected] 

  • 1º As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no caput serão consideradas inválidas para efeito da consulta pública e devolvidas ao demandante. 
  • 2º O demandante que tiver dificuldade em obter a planilha no endereço eletrônico mencionado acima, poderá solicitá-la no endereço físico ou no e-mail elencados no caput.”

Informações estas que constam na portaria 555 de 29 de outubro de 2015

http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002332.pdf

Leia aqui a íntegra da carta da SBP ao INMETRO

Projetos de lei

No Congresso Nacional:

Projeto de Lei do Senado (P​LS) Nº 50, de 2013

Acompanhe a tramitação

Projeto de Lei 4226-A/13, do Deputado Jorginho Mello

Na Assembleia Legislativa de São Paulo:

PL 17/2013, do deputado Chico Sardelli

Na Câmara Municipal de Belo Horizonte:

Projeto de Lei 747/2013

Espero que tenham aprendido bastante! Compartilhe para que outras pessoas também possam ter essa informação 😉

Um bjo

Dra. Kelly Marques Oliveira

Pediatra, Alergia e Imunologia e Consultora Internacional de Amamentação (IBCLC) – CRM 145039

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Consultório Espaço Médico Descomplicado – São Paulo: (11) 5579-9090/ whatsapp (11) 93014-0007

fonte: SBP 

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